1.Direito do Consumidor

É uma ramificação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores

Veja Alguns Casos que Podemos te Ajudar

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CONTA DE LUZ: Cobrança Indevida (TOI)

CONTA DE LUZ: Cobrança Indevida (TOI)


Caso a concessionária não respeite o direito do consumidor na aplicação do TOI, especialmente o direito de ampla defesa e do contraditório, a cobrança é nula.

E se a cobrança foi paga, deve restituir o que cobrou ilegalmente.

Se você foi vítima dessa cobrança nos procure.

Nome Negativado

Nome Negativado


Uma das medidas para coibir os maus pagadores é a utilização dos chamados cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA. 

Porém muitas vezes ocorre a inclusão indevida de consumidores sem ter qualquer dívida. Em outras palavras, não é raro ver pessoas que tiveram seu nome “sujo na praça”, mesmo sem estar devendo nada. 

A saída, nessas situações, tem sido buscar o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também para pleitear indenização pelos danos morais sofridos.

Sua Luz Foi Cortada? Podemos te ajudar.

Sua Luz Foi Cortada? Podemos te ajudar.


Em caso de suspensão do serviço em razão de atraso de pagamento, a concessionária tem o prazo máximo de 24 horas para a religar a luz em área urbana, e para a área rural de 48 horas. Sendo o corte indevido, esse distribuidora de energia fica obrigada a efetuar a religação da unidade consumidora, sem ônus para o usuário, em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra. Não sendo esses prazos respeitados caracteriza-se a falha dos serviços da concessionária, e o usuário fica privado do serviço por mais tempo do que é devido, gerando dano moral a ser indenizado. Caso alguns desses direitos acima sejam violados, independente da conta estiver paga ou não, o consumidor pode pedir reparação por dano moral, por se tratar de serviço de natureza essencial.

Te Empurraram Aquele Seguro?

Te Empurraram Aquele Seguro?


Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro ? Isso é ilegal ! É VENDA CASADA , uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. O Banco Central proíbe a prática, mas os bancos empurram o seguro goela abaixo Por lei, Venda Casada é crime! Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Seu Aparelho Queimou Por Causa da Luz

Seu Aparelho Queimou Por Causa da Luz


O consumidor que tiver o aparelho danificado por oscilação de energia tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia. Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho. Caso o problema não seja solucionado entre consumidor e empresa, o consumidor deve procurar a justiça

Sua Encomenda Foi Roubada?

Sua Encomenda Foi Roubada?


Quando um serviço de entrega é contratado, já existe embutido no valor final da compra um seguro automático que, em caso de roubo da carga, dá ao consumidor o direito de receber a encomenda por outro envio e no mesmo prazo fixado anteriormente.    


Por exemplo, se a mercadoria estava programada para ser entregue em vinte dias, a empresa deverá informar o ocorrido e terá o prazo de mais vinte dias após tomar conhecimento do roubo.

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